Brasileiro passa, em média, 13 minutos em sites de apostas e paga 15% de imposto sobre ganhos líquidos
EXTRA mostra os impactos financeiros que a legalização dos jogos pode ter no Brasil
Por Ana Clara Veloso, Caroline Nunes, Gustavo Silva e Marcos Furtado — Rio de Janeiro
Foto: Gustavo Azeredo
Os brasileiros passam, em média, 13 minutos em sites de apostas a cada acesso. E a maioria (93%) utiliza o celular para entrar nas plataformas, ou seja, apenas 7% usam laptops e desktops, comprovando que o universo das bets encontrou terreno propício para se expandir porque tudo cabe na palma da mão. Os dados constam de um estudo feito pelo Aposta Legal, portal informativo sobre as apostas esportivas on-line com foco no jogo responsável que tem representação em outros países.
Segundo o portal, os 15 maiores sites de apostas do Brasil responderam por 80% do tráfego gerado por bets em 2024, com 6,67 bilhões de visitas. Além disso, o domínio “bet.br”, de uso obrigatório desde janeiro de 2025, já responde pela segunda maior fonte de tráfego on-line no país, atrás apenas do Google. Mas qual o impacto econômico? Em caso de ganho, como as casas remuneram os apostadores? Como é descontado o imposto? É o que EXTRA explica hoje.
Dados da Serasa e do Opinion Box indicam que os brasileiros veem os jogos on-line como opção de investimento. Apesar de não serem produtos financeiros, as apostas geram mais engajamento do que criptomoedas, poupança e ações.
Os jogadores são tributados quando recebem prêmios. A Lei 14.790/2023 estabelece que a alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre a premiação seja retida na fonte. Isso significa que o valor é descontado antes de o jogador receber o pagamento. Essa tributação, no entanto, é feita apenas quando o ganho líquido supera o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), hoje de R$ 2.259.
Se a aposta é de R$ 100, e a pessoa ganha R$ 5 mil, a tributação considera o valor líquido do prêmio: a diferença entre o total apostado e o recebido (R$ 4.900). Somente o que excede os R$ 2.259 do limite de isenção — os R$ 2.641 restantes — é tributado.
Embora o recolhimento na fonte esteja previsto em lei, Carlos Pinto, diretor de Negócios do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), recomenda atenção:
— A responsabilidade pela retenção é de quem faz o pagamento. Mas o apostador deve se certificar de que a empresa a fez corretamente. Caso a tributação não tenha sido retida na fonte, o jogador continua obrigado a declarar e recolher.
Outro ponto importante da lei é a determinação de que, no mínimo, 85% de todo o valor movimentado pelas plataformas seja devolvido aos jogadores na forma de prêmios. Após os pagamentos desses ganhos aos apostadores, o faturamento das casas de aposta é tributado em 12% para a União, com recursos repassados a educação, segurança pública e esportes.
Sobre o valor que fica com as empresas, incidem ainda: 34% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e 2% de Imposto sobre Serviços (ISS) — que pode variar conforme o município.
Com a Reforma Tributária a ser implantada, essa estrutura mudará. O PIS, a Cofins e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota está estimada em 28%. Haverá também a tributação seletiva, o “imposto do pecado”, aplicada a produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e apostas.
— A tributação das bets significa um aumento de arrecadação para a União porque onera todas as partes. Estima-se que ingressem nos cofres públicos R$ 2 bilhões por ano — diz Luma Cavaleiro de Macedo Scaff, advogada e professora da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Para Cassiano Menke, professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a aplicação do imposto do pecado traz questionamentos:
— No caso das apostas, a inclusão no imposto seletivo ocorreu nos momentos finais da tramitação da reforma. E isso leva a uma questão controversa: a tributação é um instrumento adequado para restringir certas atividades?
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