ICMS das vendas de dezembro poderão ser divididos em duas parcelas
Medida da Sefaz-SP traz alívio ao comércio varejista no início do ano; lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher metade do imposto em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem juros e multa
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12, do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
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