quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Quais são as atribuições do prefeito e do vereador?

Foto: Arquivo pessoal
Você é capaz de distinguir qual desses agentes públicos tem a responsabilidade de pavimentar ruas e construir espaços públicos? E a quem cabe analisar e criar leis?
Eleições - Cassia Motta de O Imparcial de Presidente Prudente
No dia 6 de outubro, novos prefeitos e vereadores serão eleitos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Tanto prefeitos quanto vereadores têm que cuidar do bem-estar social dos moradores de uma cidade. O Imparcial conversou com o sociólogo e pesquisador da FCT Unesp (Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista) , campus de Presidente Prudente, Luís Antônio Barone, para entender melhor quais as atribuições de prefeito e vereador.
Segundo o sociólogo, o prefeito é o administrador da Prefeitura, ele é o dispensador das despesas, por isso o nome Executivo, pois ele executa aquelas ações do poder público para gerar bem-estar e fornecer os direitos da cidadania. “Isso tudo está sob a responsabilidade do prefeito, ele é o gestor principal. Recai sobre ele as responsabilidades por todas as áreas que estão sob o comando da Prefeitura no âmbito municipal do governo”.
Já no Legislativo, os vereadores têm como principal atribuição legislar. O sociólogo explica que os vereadores formam o corpo legislativo do município - eles fazem as leis. “É claro que essas leis têm que estar em harmonia com as leis superiores, Constituição Estadual e a Constituição Federal, que é a lei maior. Uma Câmara não pode aprovar uma lei que vá no sentido contrário daquilo que uma lei federal diz. Ele vai aprimorar essa lei, detalhar essa lei, ele não pode confrontá-la”.
Ainda de acordo com Luís Barone, o Legislativo também tem a atribuição fiscalizatória das ações municipais - por exemplo, criando comissões de inquérito para investigar possíveis ações irregulares do Executivo. “Existem ações que não são permitidas, condutas que não são permitidas, existem condutas antiéticas ou claramente ilegais - como na má gestão administrativa - todos os desvios de finalidade e recursos que podem caracterizar, inclusive, crime, e ser motivação para afastamento no caso do Executivo”.
Código de Ética
Com relação aos vereadores, o sociólogo explica que eles têm que obedecer a um código de ética. “Na medida que eles são parlamentares, eles são a voz do povo na Câmara Municipal, que é a casa do povo, um espaço plural, por isso que é sempre um coletivo, é um grupo de vereadores, estabelecido pela legislação, que são eleitos para que eles representem o corpo dos cidadãos na sua diversidade - homens, mulheres, nas diferentes ideologias, orientações políticas. Eles têm muita prerrogativa, mas têm que seguir um código de ética”.
Barone explica ainda “que temos que entender que esses agentes políticos têm uma competência legal e não compete ao vereador realizar obras, por exemplo, mas, além da competência legal, existe a influência política. Portanto, um vereador como ator político, num cenário institucional no município, pode ter uma articulação, compor um grupo de aliados à Prefeitura, ser base da Prefeitura, do governo, do Executivo e, desta forma, a partir de sua influência política, até conseguir determinada ação do Executivo, que vai dialogar com esse interesse em que o vereador está intermediando”.
Ele afirma que, da mesma forma, o vereador como base do Executivo, base do governo, contribui com o governo da cidade, aprovando as leis municipais. “Temos que entender que no Brasil, definido pela Constituição - e isso faz parte de todas as repúblicas modernas - temos a divisão de poderes, mas há uma cooperação, o Legislativo tem que cooperar com o Executivo. De que forma há essa cooperação? O prefeito não pode agir inconstitucionalmente sem uma lei que o ampare”.
O especialista explica também que há algumas atribuições eminentemente administrativas que o prefeito tem liberdade para fazer, mas existem atribuições do prefeito que dizem respeito à máquina pública, como realização de obras. “O prefeito, por exemplo, precisa de uma lei municipal o autorizando a fazer alguma obra. O ente público, diferente da pessoa física, do cidadão, apenas age quando tem uma lei orientando a ação. O cidadão comum goza de plena liberdade de ação limitada pela lei. Você pode agir do jeito que você quiser, desde que não haja uma lei te proibindo”.
O poder público, de acordo com Barone, opera numa lógica completamente inversa - só pode agir se tiver uma lei orientando essa ação, explicitando o que deve ser feito e aí o poder público age. Por isso, o Executivo precisa sempre da aprovação da Câmara Municipal para realizar todas as suas ações de gestão, voltadas para a administração, e isso coloca uma corresponsabilidade do Legislativo. “Porque se o prefeito não consegue compor uma maioria na Câmara de maneira que o seu programa de governo, que aquelas ações que ele tem que tomar, não sejam aprovadas pela Câmara, ele fica de mãos atadas - porque ele não tem uma lei que oriente sua ação”.
Escolher bem
O sociólogo finaliza com uma orientação aos eleitores: “O cidadão tem que ter muita responsabilidade quando vota - ele tem que escolher muito bem o seu representante. Há uma tendência cultural que o eleitor escolha muito bem o Executivo - prefeito, governador e presidente da república - e ele esquece que o Legislativo é tão importante quanto. O que está em questão é que o eleitor tem que escolher muito bem o seu representante pro Legislativo - é um apelo até que eu faço - que o cidadão escolha o vereador com o mesmo cuidado que ele escolhe o prefeito - porque ele tem um imenso poder e ele faz parte da estrutura governamental. Então, nós temos que saber escolher esses representantes que vão levar para a tribuna as nossas ideias. Uma escolha impensada pode prejudicar o funcionamento da administração pública durante quatro anos”.

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