Mães podem ter o salário-maternidade prorrogado. Saiba quando
O benefício pode ser pago além dos 120 dias previstos para sua vigência em alguns casos específicos
Por Marcos Furtado — Rio de Janeiro
Muitas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem um recurso garantido após dar à luz a uma criança: a prorrogação do salário-maternidade. A extensão do tempo do benefício pode ser solicitada em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido devido a complicações médicas relacionadas ao parto.
Esse recurso é o cumprimento da decisão cautelar gerada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida tem o objetivo de evitar que o tempo de convivência entre mãe e filho em casa seja reduzido por causa de eventuais internações hospitalares.
– O INSS criou um serviço específico para pedir a prorrogação do salário-maternidade. Essa solicitação pode ser feita se houver necessidade de ficar mais tempo no hospital, após o beber nascer – explica a advogada Jeanne Vargas, especialista em direito previdenciário.
De acordo com o órgão, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias previstos para a vigência do salário-maternidade.
Caso a internação tenha duração prolongada, a prorrogação deve ser solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico informe período superior para a recuperação. O INSS orienta que a nova solicitação de extensão do salário-maternidade seja feita após a conclusão da avaliação do requerimento anterior.
– A análise do pedido de prorrogação deve ser feita em no máximo 30 dias, a fim de que a segurada não sofra nenhum tipo de prejuízo – afirma o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Serau.
O benefício também continua sendo pago durante novas internações, que ocorrerem após a alta, quantas vezes forem necessárias. Nesse caso, o período de 120 dias será suspenso e volta a contar após a segurada ou o recém-nascido ser liberado pelo hospital. Por outro lado, a prorrogação não se aplica para casos de internações que acontecerem após os quatro meses do salário-maternidade.
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
O comprovante do protocolo de requerimento inicial de salário-maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a segurada ou seu recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de complicações médicas.
Também será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação. O documento será encaminhado à perícia médica para análise.
A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a compensação desses valores.
A decisão não se aplica à microempreendedora individual e à profissional com contrato de trabalho intermitente. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS durante todo o período.
Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado — garantida a todo cidadão que está em dia com a Previdência Social — , exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
fonte:https://extra.globo.com/
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