Votos em branco e nulos deixam de ser considerados na contagem
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ambos não alteram em nada o resultado final das eleições e existem apenas para fins estatísticos; eles também não têm poder de cancelar um pleito
REGIÃO - Cassia Motta de O Imparcial de Presidente Prudente
Alguns chamam esse gesto de protesto, outros de antipolítica, outros ainda dizem que é um recado e há quem avalie como desilusão. Para a Justiça Eleitoral, enquanto o voto em branco mostra a indecisão do eleitor sobre a escolha do candidato, o voto nulo representa o descontentamento do cidadão para com o processo eleitoral ou com os candidatos.
Segundo a chefe de cartório da 182ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Patricia Spolaor Camargo, que cuida dos municípios de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas e Santo Expedito, atualmente não há diferença entre os votos brancos e nulos. “Nenhum deles é considerado para fins de contagem de votos, apenas os votos válidos”, explicou Patricia.
Ambos os votos não são contabilizados e consequentemente não alteram em nada o resultado final das eleições e existem apenas para fins estatísticos. No entanto, há a crença errônea de que o voto em branco é acrescentado nos votos do candidato que lidera as intenções, o que não acontece. “Muitas vezes, a confusão ocorre porque, antigamente, os votos brancos eram considerados válidos, eram contabilizados e dados para o candidato vencedor, enquanto os votos nulos eram tidos como voto de protesto. Hoje em dia, não vigora mais essa contagem. Leva-se em consideração, para fins de cálculo, apenas os votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos”, esclarece.
Patricia ressalta que a única diferença real entre eles é que, para votar em branco, o eleitor aperta a tecla BRANCO na urna eletrônica e confirma. Já para anular o voto, basta o cidadão colocar um número de candidato inexistente na urna e confirmar.
Outro entendimento errado é de que se uma certa quantidade de votos for nula as eleições são anuladas, o que também não é verdade. “Não tem esse poder. O que pode levar a uma nova eleição são os votos anulados por decisão judicial, ou seja, a chapa foi eleita, mas, após o devido processo legal, foi considerada inapta a assumir o Executivo. Nesta caso, há a determinação judicial de anular os votos antes considerados válidos e, se a chapa obteve mais da metade dos votos, deve ser realizada nova eleição sem a participação dos candidatos que deram causa à anulação do pleito”, denota.
Serviço
Os cartórios eleitorais de Prudente estão atendendo o eleitor para os seguintes serviços:
• Reimpressão de título de eleitor;
• Emissão de certidão circunstanciada para aquele que não é eleitor e precisa apresentar algum documento da Justiça Eleitoral;
• Certidão de quitação por prazo indeterminado para aqueles que provam ser oneroso o exercício do voto.
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