INSS: crédito consignado deverá ser feito apenas no banco de pagamento do benefício a partir de 2025
Aposentados e pensionistas ficarão impedidos de fazer portabilidade e operações financeiras em outras instituições financeiras nos três primeiros meses de benefício
Por Marcos Furtado — Rio de Janeiro
Foto: Freepik
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai restringir a concessão de empréstimo e de cartão de crédito consignados ao banco em que aposentados e pensionistas recebem o benefício, dentro dos primeiros 90 dias de pagamento. A mudança valerá para as pessoas que se aposentarem a partir de 1º de janeiro de 2025, desde que desbloqueiem as operações bancárias no aplicativo Meu INSS.
Segundo o órgão, nos três primeiros pagamentos, os novos beneficiários não poderão fazer portabilidade e operações financeiras em outros bancos. Essa possibilidade só será permitida a partir do 91º dia da concessão do benefício previdenciário.
De acordo com o INSS, a medida visa a aumentar a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio comercial dos bancos para a realização de empréstimos consignados.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o benefício e restringe ao banco pagador, o assédio de demais instituições tende a cair”, afirma o órgão.
Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a restrição vai apenas adiar as propostas de créditos consignados das instituições financeiras.
— Não vai mudar nada porque os dados vão continuar circulando entre as instituições financeiras. E, independentemente do prazo, mesmo passando de 90 dias, o assédio vai continuar — avalia Cherulli.
Outro ponto que chama a atenção do advogado é a redução da concorrência de bancos em que o aposentado e o pensionista poderão realizar empréstimos. Ele acredita que a diminuição de opções vai influenciar no aumento das taxas cobradas.
— Dentro dos primeiros 90 dias, o segurado não terá poder de negociação com outras instituições e, com a redução da concorrência, isso acarretará em uma taxa de juros maior do que normalmente é praticada — afirma.
Mesmo com as mudanças, a norma estabelece que a efetivação do desbloqueio não é permitida para procuradores de aposentados e pensionistas.
“É vedado ao procurador, cadastrado para fins de recebimento do benefício, autorizar o desbloqueio deste para operações de crédito consignado, salvo autorização expressa por instrumento de mandato público para este fim”, diz a instrução normativa.
Desde 2018, aposentadorias e pensões do INSS ficam bloqueadas para operações de crédito consignado até que o beneficiário – ou seu representante legal – libere os descontos em folha.
Antes de solicitar um empréstimo, é preciso acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS com uma conta Gov.br. Depois de fazer o login, o beneficiário deve buscar pela palavra “Empréstimo” e selecionar a opção “Desbloquear". É preciso ler atentamente as instruções antes de confirmar a operação.
A orientação do INSS é que os beneficiários mantenham seus benefícios sempre bloqueados, a fim de evitar a ação de golpistas.
fonte:https://extra.globo.com/
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