sábado, 6 de julho de 2024

Exposição de nomes acusados por Textor em relatório do STJD pode ser vista como quebra de sigilo? Entenda 

STJD inaugura nova sede no centro do Rio de Janeiro - Gazeta Esportiva

Em relatório feito pelo auditor Mauro Marcelo de Lima, nomes de jogadores citados pelo dono da SAF Botafogo são alcançáveis com simples "copia e cola" 

Por Sergio Santana — Rio de Janeiro

Um relatório feito por Mauro Marcelo de Lima e Silva, promotor do STJD, sugeriu a aplicação de seis anos de suspensão e multa de R$ 2 milhões a John Textor, dono da SAF Botafogo, por declarações sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro. O texto publicado na sexta-feira, que detalha oito pontos para defender a punição ao norte-americano, possui um erro: a exposição aos jogadores citados pelo empresário, algo até então mantido em sigilo por todas as partes.

Em todo o processo, John Textor fez pedidos de garantias de sigilo quanto aos nomes dos envolvidos, o que foi quebrado. Quais são os desdobramentos disso para o processo? O ge foi atrás de respostas.

- Se as informações protegidas por sigilo são reveladas, mesmo que de forma não intencional, isso pode ser considerado uma quebra de sigilo. Quando um documento é destinado a manter certas informações confidenciais e falha nesse propósito, pode haver várias implicações - afirmou Marcelo Santiago, advogado especializado na área esportiva.

São citados cinco jogadores que defendiam o São Paulo em 2023 (Diego Costa, Rafinha, Gabriel Neves, Beraldo e Caio Paulista), quatro que estavam no Fortaleza em 2022 (Juninho Capixaba, Tinga, Fernando Miguel e Marcelo Benevenuto) e sete árbitros (Raphael Claus, Ramon Abatti Abel, Rodrigo José Pereira de Lima, Rafael Rodrigo Klein, Rafael Traci, Wagner do Nascimento Magalhães e Sávio Pereira Sampaio).

  1. Consequências Legais - A parte que divulgou inadvertidamente essas informações pode enfrentar consequências legais, que podem variar desde sanções até processos por danos causados pela quebra de sigilo;

  2. Impacto no Processo - A quebra de sigilo pode comprometer a integridade do processo, pois informações que deveriam ser mantidas em segredo foram expostas. Isso pode levar a pedidos de anulação ou revisão de decisões, bem como questionamentos sobre a imparcialidade e segurança do processo;

  3. Reputação - Tanto a parte que divulgou as informações quanto os envolvidos no processo podem sofrer danos à reputação. A confiança no sistema e nos envolvidos pode ser afetada;

  4. Medidas Corretivas - Poderá ser necessário implementar medidas corretivas, como a correção do documento, reemissão de relatórios com a devida proteção de informações sigilosas e a aplicação de novas políticas ou treinamentos para evitar futuras falhas.

Procurada pelo ge, a assessoria de imprensa do STJD enviou o seguinte esclarecimento.
- Não pode ser considerado como quebra de sigilo porque, se clicar no link e tiver o relatório na íntegra, está dizendo que ele (auditor) retirou o sigilo. Para todas as partes envolvidas, o relatório foi enviado citando os nomes. O que o auditor não queria era o STJD divulgar os nomes, porque eles não haviam sido divulgados e isso pode gerar constrangimento, causar uma situação desconfortável para as pessoas envolvidas e citadas pelo Textor, mas que não tiveram nenhum tipo de envolvimento. Foi por isso, para a publicação no site, que ele cobriu. Mas, se passar em algum programa que transforme PDF em Word ou até mesmo se algum repórter entrar em contato com as partes e pedir o documento, vão aparecer os nomes.

O que diz o inquérito sobre sigilo?


O sigilo é dividido em duas categorias no relatório: o interno e o externo. O primeiro, de acordo com o documento, "fica restrito às autoridades e agentes responsáveis pela apuração fática, durante lapso temporal demarcado para a regularidade da execução da providência investigatória".

O externo é denominado como "publicidade interna" e é compreendido, pelo documento, como o "nível intermediário e correspondente ao segredo de justiça, que admite restringir o acesso somente às partes envolvidas, notadamente aos investigados e vítimas, bem como aos respectivos advogados mediante procuração".

O levantamento do sigilo foi decretado em 13 de junho pelo auditor, mas, de acordo com o inquérito, há restrição imposta a "terceiros não envolvidos diretamente nos eventos investigados". Partes citadas, como jogadores, árbitros e as entidades esportivas, tiveram acesso aos documentos completos.

- Se as informações dos jogadores foram expostas através de um erro técnico no documento, como mencionado, é essencial que isso seja corrigido imediatamente e que sejam tomadas medidas para mitigar os danos causados pela exposição dos dados confidenciais - completou Marcelo Santiago.

Caso se sinta lesado pela questão, John Textor (ou as partes envolvidas no caso, como atletas e árbitros) pode entrar em contato com o STJD pedindo formalmente pela revisão do documento e a mudança do trecho que revela o nome das partes. Caso isso aconteça e o pedido não vá para frente, medidas mais drásticas, como entrada com ação, são plausíveis judicialmente.


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