terça-feira, 2 de julho de 2024

Caso Gabriel: Justiça condena a 3 anos de prisão acusado de ter arrastado cachorro da vizinha até a morte, em Presidente Venceslau

Pode ser uma imagem de cão

Foto: Acervo pessoal
Sentença proferida na tarde desta segunda-feira (1º) ainda ordenou o pagamento de multa de R$ 706 e concedeu ao réu Jorge Gomes, de 53 anos, o direito de recorrer em liberdade.
Por Bárbara Munhoz, g1 Presidente Prudente
O juiz da 3ª Vara do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP), Deyvison Heberth dos Reis, condenou a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, o réu Jorge Gomes, de 53 anos, acusado de ter amarrado o cachorro de uma vizinha ao seu carro e arrastado o animal até a morte, na Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, a Rodovia da Integração (SP-563), em abril deste ano.
A decisão, proferida na tarde desta segunda-feira (1º), também determinou ao réu o pagamento de 15 dias-multa, sendo cada um o equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, totalizando a quantia de R$ 706.
O magistrado ressaltou que o conjunto probatório dos autos é “robusto” e comprova que o réu praticou crime contra o animal doméstico mediante a clara incidência da qualificadora tipificada no parágrafo 1º-A do artigo 32 da lei n° 9.605/98, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando o delito envolver cão ou gato; bem como a causa do aumento de pena especificada no parágrafo 2º, na medida em que houve a morte do animal.
“Como se denota dos relatos das testemunhas, a intenção do réu notadamente era de dar causa à morte do animal, utilizando-se, para tanto, de uma corda, com uma ponta amarrada no pescoço do animal e outra no freio de mão do veículo em movimento, arrastando-o até a morte”, argumentou Reis.
O juiz pontuou que, embora o acusado não seja reincidente, “é portador de maus antecedentes”. Além disso, quanto às circunstâncias do crime, a morte do animal foi causada por meio cruel, visto que foi arrastado até a morte, tendo como consequência “sérios desdobramentos”, pois, quando soube da forma como o cachorro morreu, a tutora infartou e precisou ser hospitalizada.
Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando o período pelo qual o acusado se encontra preso, desde 16 de maio; o regime de cumprimento de pena fixado; o término do processo; bem como a declaração da própria tutora, “que gostaria de ver o réu em liberdade, não esboçando qualquer receio de ele ser posto nesta condição”.
Outro lado
O g1 solicitou um posicionamento oficial sobre o caso ao advogado Carlos Alberto Toro, que trabalha na defesa de Jorge Gomes, mas, até a última atualização desta reportagem, não recebeu resposta. Se a manifestação da defesa for encaminhada à reportagem, esta publicação será atualizada.
Relembre o caso
O acusado de ter matado o cachorro prestou depoimento à Polícia Civil em abril. Na ocasião, alegou que, na madrugada de 18 de abril, horas depois de o animal ter “mordido o seu filho”, de quatro anos, “ele ingeriu bebida alcoólica”.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, registrado por um dos tutores do animal, de 64 anos, o rapaz estava com o filho dele na casa da família vizinha, localizada no Conjunto Habitacional Watanabe. Segundo os donos, já era de conhecimento dos moradores do bairro que o cão, que tinha o nome de Gabriel, era arisco, motivo pelo qual reiteraram o alerta para o rapaz, já que ele estava com a criança.
Em dado momento, devido a um suposto gesto brusco do garoto, o cachorro, de raça indefinida, teria avançado na criança, momento em que o pai colocou o braço na frente e acabou sendo mordido.
À polícia, o condenado disse que o rosto e a orelha do filho ficaram machucados, e que a própria tutora do cão, Maria Magnalda, de 65 anos, havia feito um curativo no menino, depois de se oferecer para levar pai e filho até a Santa Casa de Misericórdia para receberem atendimento médico, “socorro que foi dispensado pelo homem”.
Tempos depois, o envolvido ainda teria levado à casa da família vizinha um saquinho contendo carne de peixe, no entanto, as polícias Civil e Militar Ambiental suspeitam de que o conteúdo entregue trata-se de carne silvestre, “possivelmente de jacaré”. Ao g1, o delegado Adalberto Gonini, responsável pelas investigações, disse que o material está sendo analisado pela perícia.
Por volta das 2h30 do outro dia, após ingerir bebida alcoólica, o réu admitiu que abriu o portão da casa da frente e chamou o animal, que respondeu ao comando do conhecido e saiu para a rua. Neste momento, o rapaz teria amarrado uma corda ao pescoço do cão, o colocado dentro do carro, no banco passageiro da frente, e amarrado a outra ponta da corda no freio de mão do veículo.
A intenção dele, conforme a Polícia Civil disse ao g1, era levar o cachorro até uma área de sítio, mas o movimento da SP-563, pela qual transitava, fez com que o motorista “não percebesse o momento em que o cão pulou pela janela do carro e ficou pendurado pela corda”. O suspeito só se deu conta de que o animal tinha morrido quando parou o veículo, na alça de acesso ao bairro Cecap, e o deixou lá.
A Polícia Militar Ambiental informou à reportagem do g1 que o envolvido já foi multado administrativamente em R$ 6 mil por maus-tratos e morte do cachorro.

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