segunda-feira, 17 de junho de 2024

Reajuste do FGTS: após decisão do STF, o que acontece com quem pediu na Justiça correção dos valores? 

Supremo Tribunal Federal decidiu que os reajustes não podem ser inferiores à inflação. Decisão que segue proposta do governo federal só vale para depósitos futuros


 Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação, trabalhadores que buscaram na Justiça a correção dos valores não terão ganhos.

Nas estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, por volta de 1,5 milhão de ações – individuais e coletivas – em tramitação na Justiça pedem a recomposição das perdas dos valores guardados nas contas do Fundo de Garantia. O total de processos somam quase 6 milhões de trabalhadores. Mas a nova política foi estipulada para valer só daqui para a frente.

Na última quarta--feira (dia 12), os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que os próximos depósitos de todos os trabalhadores não tenham correção menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A nova regra entra em vigor assim que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.

Desde que o tema entrou na pauta do Supremo, as ações que tramitavam na Justiça foram suspensas, aguardando uma definição dos ministros. O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, explica que, como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, trabalhadores que entraram com a ação não terão custos, mas não vão recuperar os valores pedidos.

– Nenhum desses trabalhadores terão nenhum ônus de sucumbência ou custas judiciais dos advogados da Caixa. As ações, que estavam aguardando a decisão do Supremo, agora voltarão a ser julgadas, com aplicando da decisão do Supremo, e o trabalhador não vai ganhar nada – afirma.

fonte:https://extra.globo.com/

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