terça-feira, 14 de maio de 2024

Mulher é condenada por maus-tratos que resultaram na morte de filho de 2 meses em Dracena

Médicos que atenderam criança testemunharam sobre grave estado de desnutrição e desidratação; pena foi fixada em 5 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
REGIÃO - DA REDAÇÃO de O Imparcial de Presidente Prudente
A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve decisão da 1ª Vara de Dracena, proferida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que condenou mulher por maus-tratos que resultaram na morte do filho de dois meses.
Conforme a Justiça, o bebê deu entrada no hospital em estado grave de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Horas mais tarde, faleceu. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, apontou a prova testemunhal que demonstrou o descaso da mulher com o bebê e também com os outros filhos. “Pelo testemunho dos médicos que atenderam, ficou demonstrado o grave estado de desnutrição e desidratação e com a conclusão de que aquele estágio não é alcançado rapidamente, mas demanda vários dias. Com isso se tem que a vítima foi a óbito em razão de maus-tratos, privações que a levaram à condição de subnutrição e desidratação”, afirmou o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.

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