quinta-feira, 28 de março de 2024

Trabalhadora obtém na Justiça redução de jornada, sem desconto salarial, para cuidar de filha com síndrome de Down 

Juíza Marcela Aied Moraes ordenou diminuição da carga horária em 50% 

Por Extra — Rio de Janeiro


Foto: Reprodução

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu tutela antecipada a uma trabalhadora, para atuar em horário especial, a fim de cuidar da filha que tem síndrome de Down. Na prática, a jornada dela deverá ser reduzida em 50%, sem impacto na remuneração.

A profissional é auxiliar de enfermagem da Universidade de São Paulo (USP). Segundo os autos, a instituição de ensino já havia concedido diminuição de 25% da carga horária da funcionária, mas por tempo determinado e com desconto no valor pago a título de vale-alimentação.

Para a juíza Marcela Aied Moraes, a diminuição pela metade da carga horária é necessário para o acompanhamento da dependente menor com deficiência, que pode necessitar de tratamentos e terapias em quaisquer dias do mês. Na decisão, a magistrada menciona trechos da Constituição Federal que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo Estado.

Moraes ainda pontuou que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. E proporciona à universidade “um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.

fonte:https://extra.globo.com/

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