quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Governo lança FGTS Digital, com pagamento via Pix. Entenda o que muda 

Nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entrará em operação nesta sexta-feira 

Por Extra — Rio de Janeiro


Foto: Agência O Globo

O FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entrará em operação a partir desta sexta-feira (dia 1º de março). A plataforma foi lançada nesta terça-feira (dia 27), com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores. O Pix será o método de pagamento para o FGTS Digital

Uma das novidades é a integração com o eSocial, pelo qual os empregadores fornecerão dados contratuais e folha de pagamento e terão acesso a um sistema que oferecerá possibilidade de geração de guias personalizadas, cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação estornos e parcelamentos.

— Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores vão economizar 36 horas por mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano — disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

O Pix será o método de pagamento para o FGTS Digital que elimina problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas. O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.

Outra mudança destacada pela pasta é a substituição do uso do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho, a troca resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador ter mais de um número PIS que pode estar associado a mais de uma pessoa.

Para microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continuará a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.

A partir de 1º de março, as empresas devem emitir as competências por meio da plataforma. O empregador que tiver débitos anteriores a esse dia, devem quitá-los pelo sistema antigo.

Haverá também mudança na data de vencimento das competências, que passa a ser no 20º dia de cada mês. No entanto, a mudança só impactará as competências de março, que deverão ser pagas em abril.

Durante a apresentação do projeto, Luiz Marinho anunciou que a nova plataforma terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

“Hoje o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênios com os bancos. As empresas não fizeram, então, nós, a partir da ferramenta do e-Social e do FGTS Digital, criamos uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça, possa tomar esse empréstimo, sem intermediação do empregador. Ele não vai mais precisar consultar o empregador”, disse o ministro.

fonte:https://extra.globo.com/

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