quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Banco de horas negativo? Entenda o que diz a legislação trabalhista 

Especialistas divergem se pode haver desconto no salário ou no pagamento de verba rescisória 

Por Pollyanna Brêtas — Rio de Janeiro


 Foto: Arquivo/Agência O Globo

Após as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, as empresas têm optado cada vez mais pela substituição do pagamento de horas extras pela adoção do banco de horas para compensar a jornada de trabalho dos funcionários com folgas. Apesar disso, a aplicação do dispositivo ainda gera discussões entre especialistas e, em alguns casos, ações trabalhistas na Justiça.

A principal divergência é se pode existir banco de horas negativo, e se o valor dessas horas poderia, eventualmente, ser descontado do salário ou da rescisão do contrato de trabalho.

Embora já houvesse previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir da Reforma Trabalhista, com a Lei 13.467/2017, o banco de horas passou a ser uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador para melhor administrar os custos da hora extra.

A Reforma Trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então o banco de horas só seria permitido se fosse feito após acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato. Mas após a reforma, o empregador pode estabelecer o banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Para a advogada trabalhista Priscila Porchat, do escritório Matos Porchat Advogados, a empresa não pode descontar horas negativas do banco de horas, especialmente no valor das verbas rescisórias.

— O banco de horas é um tipo de compensação de jornada. A natureza da compensação é não precisar pagar as horas extras do empregado. Durante a pandemia, havia uma medida provisória que permitia a existência de horas negativas no banco de horas, mas isso foi restrito aquele período emergencial. Da mesma forma, entendo que não pode haver desconto no momento de pagar a rescisão do contrato de trabalho na demissão do empregado — explica ela.

O tema, porém, ainda gera discussões. Há especialistas que avaliam que pode haver desconto, especialmente porque não há um dispositivo específico na lei que trate do tema:

— Embora o tema seja controverso, o banco de novas negativo existe e é uma modalidade de desconto permitido, considerando que não existe regulamento específico. O desconto só pode ocorrer caso o empregado não compense essas horas após encerrado o prazo previsto na lei, ou seja, após seis meses (nos acordos individuais) e um ano, por acordo ou convenção coletiva. Caso ele não compense dentro do prazo informado, o desconto ocorrerá em seu salário ou em sua rescisão — avalia o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados, membro das Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Médico e de Saúde e da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB/SP.

Já para advogado trabalhista Solon Tepedino, do escritório Solon Tepedino Advogados, há previsão de o banco de horas ser negativo durante alguns meses, até que o empregado consiga compensar essas horas de forma trabalhada, de mês a mês. Mas, na opinião de Solon, não pode haver desconto salarial.

— A lei não faculta ao empregador descontar esse banco de horas, caso o empregado tenha esse banco de horas negativo na rescisão contratual. Então, o empregador, na hora da rescisão contratual, não pode descontar, tendo vista que a lei não prevê isso. Não pode efetuar descontos de banco de horas no momento da rescisão contratual desse empregado — ressalta o advogado.

fonte:https://extra.globo.com/

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