sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Mais de 600 advogados da região de Presidente Prudente ganham aumento de 8,59% na tabela de honorários da assistência judiciária

Foto: Leonardo Jacomini/g1

Atualização do convênio prevê um código único a ser criado para sobrepartilha; outro, para ser usado em ações locatícias; e um para defesa em medida protetiva autônoma.
Por g1 Presidente Prudente
O novo convênio para a prestação de serviços de Assistência Judiciária Gratuita Suplementar assinado pela Defensoria Pública e pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de São Paulo (OAB-SP) beneficia mais de 600 advogados que atuam na região de Presidente Prudente (SP) com um aumento de 8,59% na tabela de honorários.
Além do reajuste, as alterações aprovadas representam melhorias nas operações e pagamentos mais justos para os profissionais conveniados.
Todas as revisões aprovadas, destacadas pela OAB-SP como “condizentes com a importância jurídica e social dos serviços prestados”, passam a valer imediatamente.
A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, salientou que “a assistência judiciária suplementar é essencial tanto para o acesso à Justiça da população hipossuficiente quanto para um contingente significativo de profissionais conveniados”.
“Por isso, comemoramos as mudanças aprovadas, mas sabemos que ainda tem muita coisa para avançar”, ponderou.
“Lutamos arduamente pela melhoria do convênio. É um serviço de altíssima relevância e que merece o tratamento mais digno possível. De ano para ano, vamos melhorando até chegarmos àquele ideal com o qual a advocacia sonha”, completou a secretária-geral da OAB-SP, Daniela Magalhães.
A novidade mais significativa foi o acréscimo global de 8,59% na tabela de honorários, pelo segundo ano seguido. Em 2022, o reajuste escalonado havia sido de 17%, ou seja, crucial para que o déficit inflacionário dos últimos 11 anos fosse recomposto.
Em algumas instâncias, o aumento foi ainda mais significativo, como nas atuações da Infância e da Juventude e de Medidas Protetivas, nas quais o reajuste foi de 15%. Em todos os casos, neste ano, os reajustes passam a valer a partir da assinatura do novo convênio, realizada em 31 de outubro.
No Oeste Paulista, segundo a OAB-SP, 623 profissionais foram contemplados com o reajuste.
São 308 advogados em Presidente Prudente, 137 em Presidente Epitácio (SP), 112 em Presidente Venceslau (SP) e 66 em Pirapozinho (SP).
Códigos unificados
As alterações aprovadas incluem algumas unificações importantes de códigos de atuação, o que, na prática, torna mais equitativa a prestação jurisdicional dos advogados sob a assistência judiciária.
Por exemplo, ficou decidido que haverá um código único para ações de divórcio, deixando de existir distinção entre litigioso e consensual – existirá, apenas, nomeação para atuação geral e, consequentemente, uma média de pagamento igualitária.
Na prática, a régua de valores passará a ser a mesma em ambos os casos, reajustada para R$ 1.012 (litigioso e consensual). Antes, a tabela apontava R$ 1.200 para litigioso e R$ 700 para consensual.
Outras situações
A mesma metodologia de unificação de atuações passa a valer em outras três situações.
A atualização prevê um código único a ser criado para sobrepartilha; outro, para ser usado em ações locatícias; e um código para defesa em medida protetiva autônoma.
Neste último caso, de defesa em medida protetiva autônoma, para inscrição no convênio de assistência judiciária passará a ser necessário que o profissional apresente certificação de conclusão no curso Medida Protetiva à Mulher Vítima de Violência Doméstica, disponibilizado pela Escola de Assistência Judiciária da OAB-SP.
“A atual gestão da OAB-SP tem como princípio a valorização da advocacia conveniada, na elaboração de cursos, palestras e, principalmente, no reajuste da tabela de honorários do convênio. Não podemos deixar de ressaltar a relação harmoniosa com a Defensoria Pública, que reconhece a importância da parceria e atuação dos advogados conveniados, principalmente na busca da pacificação social e na defesa dos cidadãos hipossuficientes”, reforçou o presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Secional, Jorge Andreotti.
Melhorias administrativas
Além dos reajustes e das unificações de códigos de atuação, outras melhorias foram aprovadas no documento, assinado no dia 31 de outubro, para tornar a participação dos advogados conveniados em todo o território paulista mais justa e eficiente.
Um exemplo notório é a separação dos Plantões de Juizados, alterando o parágrafo 14ª da Cláusula Nona do convênio. Agora, haverá nomeações autônomas para o plantão civil e para o plantão na área criminal.
Além disso, um acréscimo foi feito no parágrafo 16 da Cláusula Décima Primeira, prevendo que o advogado se desvincule no prazo máximo de 12 meses da nomeação quando a parte não apresentar a documentação necessária para a propositura da medida.
Além disso, houve uma mudança nos casos em que o advogado se descredencia do convênio, mas tem processos pendentes. Até aqui, o advogado era obrigado a continuar no processo. A partir de agora, após inclusão de um inciso na cláusula Décima Terceira do convênio, o profissional poderá renunciar aos processos pelos quais era responsável caso esteja descredenciado por período igual ou superior a três anos.
Outra novidade diz respeito à atuação da advocacia nos Acordos de Não Persecução Penal, os ANPPs, nos quais a pessoa assume compromissos para não ser processada, mediante homologação por um juiz. Agora, a homologação do acordo já dará direito à emissão de uma certidão de honorários – o advogado fica desobrigado de fiscalizar o cumprimento das condições do acordo pelo cidadão que representou.
Porém, nesses casos, se no meio do período de cumprimento das obrigações pelo cidadão houver necessidade de uma defesa técnica ligada justamente ao cumprimento do acordo, o advogado terá de fazer uma nova atuação no processo – e vai receber por esse ato, também. E, em caso de descumprimento do acordo, o advogado que havia sido responsável pelo acordo ficará vinculado à defesa.

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