sexta-feira, 13 de outubro de 2023

STF invalida lei do Rio que obrigava operadoras a manter sinais de telefonia e internet em túneis, inclusive de trens e metrô 

Decisão foi tomada em plenário, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 

Por Extra — Rio de Janeiro


Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidaram — por unanimidade — a lei do Estado do Rio que obrigava as operadoras de telecomunicações a manterem sinais de telefonia móvel e de internet em passagens subterrâneas de trânsito, incluindo trens e metrô.

A decisão foi tomada em plenário, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404, apresentada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), que questionava A Lei estadual 9.925/2022.

Segundo a entidade, a lei violava dispositivos constitucionais segundo os quais somente a União tem competência para legislar sobre telecomunicações. Ainda de acordo com Acel, este assunto já foi tratado pela Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal 9.472/1997).

O relator da ADI foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, houve interferência indevida do Estado em serviços públicos de competência da União, pois a lei estadual foi além do equilíbrio da relação de consumo, ou seja, vai além da defesa dos direitos dos usuários, por tratar de regulação de acesso à rede e imposição de ajustes técnicos e operacionais.

Essas interferências, sustentou o relator, impactam o contrato de concessão firmado entre operadora e poder público.

fonte:https://extra.globo.com/

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