Alertada pela Polícia Ambiental, Secretaria Municipal revelou que a incidência de casos de poda drástica tem aumentado na cidade (Fotos: Prefeitura de Presidente Venceslau).
Você já teve dúvidas em relação ao modo correto de providenciar a poda de uma árvore? Pensando em orientar os venceslauenses, a Prefeitura divulgou, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (Seaama), orientações sobre como proceder nestes casos, evitando o corte excessivo de galhos que pode ser configurado como poda drástica.
O engenheiro ambiental da Seaama, Moacir Tetila, explicou que a poda adequada de árvores é importante para a garantia da saúde e estética das árvores. Para tanto, é necessário definir o momento certo para a prática, identificar os objetivos, usar ferramentas adequadas, remover galhos mortos ou doentes, manter a estrutura equilibrada e monitorar o crescimento. "Por ser um trabalho perigoso, em alguns casos a melhor opção é contratar um profissional qualificado em arboricultura para realizar a tarefa", comentou Moacir.
Os resíduos gerados pela poda devem ser recolhidos pelo proprietário do imóvel e descartados em área adequada, dentro do Aterro Sanitário Municipal. Vale ressaltar que a Prefeitura não realiza a coleta de galhos de poda em calçadas de imóveis particulares.
Poda drástica
Alertada pela Polícia Militar Ambiental, a Secretaria Municipal revelou que a incidência de casos de poda drástica tem aumentado na cidade. Nestes casos, são removidos 30% ou mais do volume da copa de uma árvore ou arbusto, prática que causa desequilíbrio entre superfície da copa e superfície de absorção de água e nutrientes. A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo novos galhos para garantir sua sobrevivência após a poda excessiva. "A poda drástica reduz a vida útil da árvore, degrada seu estado e infringe com o direito coletivo da arborização urbana", alertou o engenheiro ambiental.
A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal número 9605/98, que trata sobre Crimes Ambientais. A poda irregular também infringe a Resolução Sima número 05, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, árvores ou plantas de ornamentação de logradouro público ou em propriedade privada alheia pode gerar multa de R$ 500 por unidade ou metro quadrado.
Com a proximidade do Dia Mundial do Meio Ambiente, a Seaama iniciou a disseminação de informações visando as boas práticas ambientais. "As árvores melhoram a qualidade de vida no meio urbano, melhoram o sombreamento e conforto térmico no verão, além de cumprir papel de barrar ventos e sustentar a fauna urbana", explicou Tetila.
Serviço
Para mais informações sobre a poda de árvores, os munícipes podem entrar em contato com a Seaama pelo telefone (18) 3272-1088 ou ir até a rua Campos Sales, número 282, no centro da cidade. O atendimento é oferecido de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h30.
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