Além de preencher os requisitos do programa federal, famílias
devem manter cadastro em dia no Cras e na Energisa, podendo receber até 65% de
desconto na conta de luz
Ter uma
economia de até 65% no pagamento da conta de energia elétrica todo o mês. Esse
é um benefício para famílias de baixa renda inscritas no programa Tarifa Social
de Energia Elétrica (TSEE), do governo federal. Apesar de favorável, cerca de
10,6 mil famílias na região de Presidente Prudente, que possivelmente tenham
direito ao benefício, não recebem por estarem com os dados desatualizados na
base do governo federal e também da Energisa.
“Essa falta
de atualização cadastral impede a Energisa de conceder o desconto de forma
automática. Hoje utilizamos os dados do Cadastro Único (CadÚnico), do
Ministério do Desenvolvimento Social, para identificar as famílias que se
enquadram na tarifa social. Mas há situações em que no CadÚnico está um CPF
cadastrado e na Energisa a conta de luz está no nome de terceiros, por exemplo.
A concessionária não tem como localizar esse cliente que pode receber o
desconto”, explica Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa
Sul-Sudeste.
Todavia, a
solução é simples: basta a família procurar o Centro de Referência de
Assistência Social (Cras) do seu município e atualizar o seu cadastro. “Em
relação à Energisa, é importante a pessoa ter a certeza de que o titular da conta
de energia é o mesmo do CPF que consta no CadÚnico. Caso seja diferente, é
preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais
digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um
documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS) ”, garante
Dalessandro.
Feito isso,
o desconto da tarifa social é concedido automaticamente para a família que se
enquadra nos requisitos do programa.
Direito à tarifa social
Atualmente,
na região de Prudente são 35,6 mil famílias contempladas pela tarifa social. O
benefício é direcionado a:
- Famílias inscritas no Cadastro
Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- Famílias com portador de doença
que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda
mensal de até três salários-mínimos;
- Famílias
indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de
Prestação Continuada.
- 40%
de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês
- 10%
de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês
- Não
há desconto para consumos superiores a 220 kWh.
Se você tem dúvidas sobre a tarifa social ou deseja atualizar o seu cadastro na Energisa, entre em contato pelos canais de atendimento: aplicativo Energisa On (disponível gratuitamente para iOS e Android); site energisa.com.br; ou Call Center 0800 70 10 326.
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