— Foto: Polícia Civil
De acordo com a Polícia Civil, o suspeito, que agiu após suspeitar ter sido traído, foi localizado durante um mandado de busca e apreensão, em Ouro Verde (SP).
Por Rodrigo Marinelli, g1 Presidente Prudente
De acordo com a Polícia Civil, a mulher “registrou Boletim de Ocorrência comunicando que parentes seus haviam recebido fotos suas em situação de nudez, através de um aplicativo de mensagens instantâneas, de linhas telefônicas desconhecidas e utilizando fotos de perfil e nomes de outras pessoas. Os fatos se repetiram outras vezes para familiares diversos e, inclusive, para o atual companheiro da vítima”.
“Durante as investigações, com utilização de inteligência policial, a Polícia Civil identificou de onde teriam partido as fotos, e quem estaria por trás da divulgação, logrando saber que se tratava do ex-companheiro da mulher, de quem ela se separou em 2021 e tem um filho em comum”, complementou ao g1.
Na última quinta-feira (30), houve um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, onde ele foi localizado e “cientificado da investigação e das suspeitas que recaiam sobre ele, que confessou os fatos, e inclusive apresentou o aparelho celular onde registrava as contas do aplicativo e enviava as fotos”.
O suspeito, então, foi encaminhado à unidade policial e, durante formal interrogatório, “confirmou que cometeu o crime após ter suspeitado de uma traição por parte da ex-companheira, agindo por vingança, acrescentando que, com perfis falsos do aplicativo, primeiramente conversou com a vítima, se passando por outra pessoa, e solicitou os ‘nudes’, sendo que assim os enviou para os familiares dela, também com as contas falsas”.
A delegada Luciana Mendes informou ao g1 que o homem “repetiu os mesmos fatos com fotos íntimas da filha dessa mesma ex-companheira, agindo da mesma forma, pois teve uma discussão com ela no passado, o que está sendo apurado em outra investigação”.
O suspeito foi indiciado pelos crimes de divulgação de cena de pornografia com fim de vingança, artigo 218-C, parágrafo 1º, e falsa identidade, artigo 307, ambos do Código Penal.
Os crimes configuram em uma reclusão de 2 a 5 anos e, ainda de acordo com a delegada, "o parágrafo 1º [do artigo 218-C] aponta que a pena aumenta de um terço a dois terços se é praticado com agente que o suspeito tenha ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, que é o caso, pois ele é ex-companheiro dessa mulher".
Orientação
De acordo com a delegada Luciana Mendes, "as vítimas que passam por uma situação dessa, devem registrar o Boletim de Ocorrência".
"Primeiro, ela [a vítima] deve preservar essas mensagens que ela tenha tomado conhecimento, as pessoas que lhe enviaram e lhe informaram sobre o acontecido e, se for possível, obter as mensagens que essas pessoas receberam e as fotos que foram compartilhadas, inclusive para preservar o número da linha telefônica que foi utilizado para que o envio das mensagens fosse feito", explicou ao g1.
"As vítimas devem fazer o print e procurar a polícia para registrar o Boletim de Ocorrência, para que seja feita a investigação, porque ele é um crime digital, e crime digital deixa rastros, então ele tem que ser investigado", concluiu.
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