Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Decisão normativa do TCU previa alterações nos coeficientes utilizados na transferência do FPM com base nos dados prévios do censo demográfico de 2022
REGIÃO - DA REDAÇÃO de O Imparcial de Presidente Prudente
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) informou que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde de segunda-feira, liminar para suspender os efeitos da decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base nos dados prévios do censo demográfico de 2022, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na região de Presidente Prudente, cinco cidades corriam o risco de ter o coeficiente reduzido e, com isso, apresentar perdas no repasse de recursos.
Tratava-se de Flórida Paulista, Mirante do Paranapanema, Pacaembu, Presidente Epitácio e Presidente Venceslau.
A CNM publicou que, ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme a lei complementar nº 165/2019.
Segundo a confederação, a liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das ADPFs (arguições de descumprimento de preceito fundamental) 1042 e 1043, em que a CNM atua como amicus curiae (amigo da corte). A UPB (União dos Municípios da Bahia) ajudou a viabilizar as ADPFs.
As ADPFs alegam que “a decisão normativa do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do censo demográfico”.
A reportagem de O Imparcial solicitou um posicionamento ao TCU sobre o caso, mas não recebeu resposta até o fechamento deste texto.
Lei complementar
A lei complementar nº 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo”.
“Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a decisão normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os municípios impactados”, considerou a CNM.
Congresso Nacional
A CNM informou ainda que a confederação tem atuado também na Câmara dos Deputados pela aprovação do projeto de lei complementar nº 139/2022, que estabelece uma transição de 10 anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. “Dados da entidade mostram que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em 10 anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses municípios”, explica a CNM.
O texto foi construído pela entidade após diversas reuniões realizadas em outubro com mais de 500 gestores municipais que podem ser afetados, sendo apresentado em novembro pelo deputado Efraim Filho (União-PB). “A CNM fez requerimento de urgência para as lideranças políticas e, após intensa articulação da entidade, o projeto foi apensado ao PLP 141/2007, que está pronto para ser votado no Plenário”, completa.
A confederação acrescenta que já vem fazendo contatos com parlamentares eleitos para mostrar a importância da proposição. “Assim que o Congresso retomar os trabalhos, a entidade vai intensificar a sua atuação pela aprovação do texto. Nesse contexto, a entidade destaca que é essencial a participação de todos os gestores municipais impactados com a medida para que essa conquista seja garantida”, acrescenta.
Cidades da região que perderiam coeficiente do FPM
Municípios afetados
Coeficientes
2022
2023
Flórida Paulista
1,00
0,80
Mirante do Paranapanema
1,20
1,00
Pacaembu
1,00
0,80
Presidente Epitácio
2,00
1,80
Presidente Venceslau
1,80
1,60
Fonte: CNM
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