quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

 

Empresa é condenada por pesar e medir funcionária

Empresa deverá pagar indenização por dano moral
Empresa deverá pagar indenização por dano moral Foto: Arquivo
Extra
 Foto: Arquivo

Justiça de São Paulo condenou uma joalheria a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma vendedora que era obrigada a ter seu peso e circunsferências corporais medidas no trabalho. Segundo a vítima, a empresa tinha um programa, "Balance and Elegance", com o objetivo de manter as funcionárias dentro de um padrão físico.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que “quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.

Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, Laercio Lopes da Silva, pontuou que a situação viola o direito de intimidade, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.

Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.

fonte:https://extra.globo.com/

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