terça-feira, 29 de novembro de 2022

 

Confira as atividades que dão direito à aposentadoria especial do INSS. Saiba como comprovar a exposição a riscos

Frentistas têm direito à aposentadoria especial
Frentistas têm direito à aposentadoria especial Foto: Lucas Tavares / Agência O Globo
Martha Imenes    /Foto: Lucas Tavares / Agência O Globo

A reforma da Previdência, que fez três anos, trouxe profundas mudanças nas regras previdenciárias para os brasileiros. A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com as alterações promovidas, principalmente por conta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), principal documento expedido pelas empresas privadas e que comprova a atividade do empregado em condições de risco à saúde e à integridade física.

— O PPP é o documento oficialmente aceito pelo INSS para comprovar a atividade especial exercida pelo trabalhador, e é o empregador quem deve fornecê-lo ao funcionário — explica o advogado João Badari.

Além do PPP, outros documentos ajudam a comprovar a atividade especial: a carteira de trabalho e o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), diz a advogada Cátia Vita.

— É importante destacar que, de todos os documentos mencionados, o PPP é o mais relevante, pois demonstra o histórico de atividades do trabalhador — diz a especialista.

No Perfil Profissiográfico Previdenciário, são listadas informações sobre o ambiente trabalho, a natureza da atividade e se a pessoa era ou não exposta a risco e a agentes nocivos à sua saúde e à sua integridade física. O PPP deve conter ainda informações sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs), se o profissional os recebeu, quais lhes foram entregues e se estes realmente serviram para protegê-lo durante suas atividades.

No caso de a empresa ter fechado as portas, é comum que os ex-funcionários tenham dificuldades para obter o documento. O problema é que, sem ele, é praticamente impossível conseguir comprovar que o profissional exerceu as atividades exposto a agentes nocivos. Como proceder diante de uma situação dessas? O EXTRA ensina alguns caminhos alternativos.

Como conseguir o PPP de empresa que fechou

Para obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário de uma empresa encerrada, o profissional deve tentar encontrar os responsáveis pelo negócio. Pode não ser uma tarefa fácil. Mesmo assim, vale a pena correr atrás desse documento, pois o período de trabalho especial garante a aposentadoria com muito menos tempo de contribuição, como forma de compensar o trabalhador pelos riscos sofridos.

Procure o sindicato

  • No sindicato, é comum que existam dados sobre a empresa, os documentos e outras informações que podem te ajudar a encontrar os responsáveis.
  • Além disso, existem sindicatos que podem fazer a emissão do PPP (exemplo: gráficos, vigilantes e seguranças), desde que tenham acesso aos laudos ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO etc).
  • Procure os antigos sócios da empresa.
  • Se a pessoa tiver um contato dos ex-sócios da empresa, pode conseguir esses contatos de alguma maneira. Inclusive, com o número do CNPJ, é possível encontrar o nome dos sócios no site da Receita Federal ou emitindo uma certidão na Junta Comercial.
  • Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa.
  • Outros ex-funcionários podem ter entrado com ação na Justiça para ter direito ao reconhecimento do trabalho especial para fins de aposentadoria. Assim, é possível conseguir usar essas informações no pedido de aposentadoria especial no INSS.
  • Faça a busca pelo nome da empresa no site da Justiça do Trabalho ou na internet.

Prova testemunhal ou pericial

Se a pessoa tiver contato com ex-colegas de trabalho, é possível solicitar ao INSS que essa pessoa testemunhe no seu pedido de aposentadoria especial. Porém, somente a testemunha não terá validade, porque também é preciso ter provas de que a pessoa trabalhava naquela área da empresa.

Se não tiver ninguém que possa testemunhar, o trabalhador poderá pedir uma perícia indireta para comprovar as condições do local de trabalho.

Por fim, se o trabalhador não conseguir o acesso ao documento, é preciso iniciar uma ação na Justiça do Trabalho para tentar localizar os ex-sócios e, assim, ter acesso aos documentos. Então, fale com o seu advogado de confiança para analisar todas as possibilidades e, com isso, resolver da melhor forma.

Quem tem direito

Segundo Badari, tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como vírus e bactérias). Entre as profissões enquadradas nestas condições, estão frentistas, motoristas de caminhões-tanque e trabalhadores que lidam com eletricidade.

O segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais pode se aposentar com menos tempo de atividade, independentemente de sua idade. O número de anos exigidos variam de acordo com a exposição e a atividade exercida. Mas agora, segundo as regras impostas pela reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que entraram jovens nesses ramos de atividade terão de contribuir por até uma década a mais.

De acordo com Badari, a reforma deixou a aposentadoria mais difícil para o segurado especial porque agora é preciso cumprir uma idade mínima.

— Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice — diz.

Ele explica que há três tipos de atividades consideradas para a aposentadoria especial: risco baixo, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de perigo ou prejudiciais à saúde; risco médio, que requer 20 anos de trabalho e recolhimento nessas condições; e risco alto, com exigência de 15 anos de contribuição.

A reforma estabeleceu ainda uma idade mínima de 60 anos para risco baixo, 58 anos para risco médio e 55 anos para risco alto, diz Badari.

— Um metalúrgico exposto a ruído (risco baixo), que começou a trabalhar aos 20 anos, poderia se aposentar com 45 anos, por ter completado 25 de atividade especial. Mas, com a reforma, precisará ter ao menos 60 anos de idade. Seriam necessários mais 15 de contribuição para a aposentadoria.

Idade mínima exigida

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

Regra de transição cria sistema de pontos

Para o segurado especial, a Emenda Constitucional (EC) 103 — reforma da Previdência — garantiu apenas uma regra de transição, com o intuito de prejudicar menos quem já estava no mercado de trabalho. O texto criou um sistema de pontos — equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador —, segundo o grau de periculosidade.

O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se for risco médio; e 66 pontos, se for risco alto. Nas três situações, são exigidos tempos de contribuição mínimos de 25, 20 e 15 anos, respectivamente.

Dessa forma, um trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o texto da nova Previdência. Mas isso só vale para quem já estava trabalhando antes da reforma, promulgada em novembro de 2019.

— Um enfermeiro que começou a trabalhar aos 20 anos de idade, antes da reforma da Previdência, se aposentaria aos 45 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em condições especiais. Caso não tenha alcançado essa regra antes da vigência da reforma, ele vai precisar do mínimo de 86 pontos. Ou seja, a soma da idade dele com o tempo precisa alcançar 86 pontos, que são 25 anos de tempo especial somados a 61 anos de idade — exemplifica Jeanne Vargas.

A advogada explica que o trabalhador pode alcançar os 25 anos de tempo especial, mas não conseguir se aposentar porque precisa chegar à pontuação mínima.

— A lei, que antes antecipava a aposentadoria desse enfermeiro para retirá-lo da exposição a agentes nocivos à sua saúde, o obriga a continuar trabalhando para completar a soma de 86 pontos — conclui.


Novo cálculo de benefício

O cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial também foi alterado com a reforma. Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Mas agora a aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo formato de cálculo. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

A regra vale para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, são acrescidos dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

1. Farmacêuticos

Atuam em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios. Isso o qualifica para requerer acesso à aposentadoria especial junto ao INSS. Entretanto, é necessária a comprovação de 25 anos de contribuição, além da apresentação de provas sobre ter trabalhado permanentemente com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).

2. Dentistas

De forma semelhante ao que ocorre com os farmacêuticos, os dentistas estão em constante exposição a agentes nocivos. É necessário, também, comprovar contribuição por 25 anos, além de mostrar evidências que atestem os riscos da atividade.

3. Médicos

O médico pode se aposentar com 25 anos de contribuição, se comprovada a efetiva exposição habitual a essas fontes danosas à saúde. De forma prática, o INSS costuma pedir uma prova documental anual.

4. Técnicos e especialistas em laboratórios

A grande maioria dos técnicos, dos auxiliares e dos especialistas em laboratórios não tem ideia de seus direitos perante a legislação previdenciária e não sabe o que é aposentadoria especial. Esses profissionais também estão qualificados para receber o benefício especial desde que comprovem a situação com documentos e tenham contribuído por 25 anos.

5. Vigilantes não armados

A atividade traz riscos à integridade física, independentemente de autorização para usar armas ou não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a profissão como pertencente ao rol de atividades que dão direito à aposentadoria especial. O INSS, porém, nem sempre reconhece. Provavelmente, o cidadão terá que ajuizar uma ação para ter o benefício.

6. Policiais

Federais, civis ou militares, os policiais são servidores públicos que trabalham diariamente em ambiente hostil, colocando a própria vida em risco em muitos momentos. Entretanto, apesar de haver previsão na legislação, a aposentadoria especial da categoria deve ser estudada caso a caso, para determinar a opção mais vantajosa.

7. Engenheiros

A categoria é uma daquelas que, antes de abril de 1995, estavam presentes na tabela de profissões com direito à aposentadoria especial. Bastava apresentar a prova da atuação para ter o benefício especial concedido. Porém, desde então, o profissional precisa legitimar — seja com laudos e exames médicos, entre outros documentos — o contato com os agentes nocivos à saúde, para obter a aposentadoria diferenciada.

8. Eletricistas

São profissionais que dependem de EPIs adequados para amenizar os riscos de trabalhar com redes de alta tensão. Seus direitos são legítimos e, embora existam as barreiras do INSS, não há o que contestar quando comprovada a atuação contínua. Isso vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para autônomos.

9. Frentistas

Os profissionais lidam com o risco constante de acidentes durante o abastecimento de veículos, além de inalarem gases tóxicos. As condições insalubres são evidentes. Portanto, não há o que o INSS contestar ou negar. Faltam apenas informações corretas para que os frentistas de postos de combustíveis reivindiquem seus direitos previdenciários.

10. Aeronautas

A categoria abrange comissários de bordo, pilotos, copilotos, mecânicos de voo, navegadores e radioperadores de voo. E não necessariamente de aviões comerciais. Isso quer dizer que pilotos empregados que atuam na aviação agrícola ou no serviço de táxi aéreo também têm esse privilégio. Não é necessário trabalhar a bordo para haver o entendimento de que são expostos a riscos e têm direito à aposentadoria especial.

11. Mecânicos

Têm contato contínuo com combustíveis, solventes, graxas, óleos, calor e muito ruído. Há nesse conjunto substâncias que são reconhecidamente cancerígenas, além de outras condições insalubres.

12. Servidores públicos

Enfrentam grandes dificuldades para comprovar as atividades insalubres, e estão sob o guarda-chuva dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e não do INSS. No entanto, o direito vale para qualquer atividade que comprove insalubridade, dentro das exigências que constam da legislação.

13. Gráficos

Os profissionais da indústria <gráfica e editorial têm direito à aposentadoria especial ao comprovarem a exposição a agentes nocivos. O gráfico precisa comprovar 25 anos de recolhimento previdenciário.

fonte:https://extra.globo.com/

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