quinta-feira, 29 de setembro de 2022

 TJ acata liminar e suspende reajuste nos salários da prefeita, do vice e dos secretários

TJ acata liminar e suspende reajuste nos salários da prefeita, do vice e dos secretários

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de decisão do desembargador Aroldo Mendes  Viotti, deferiu nesta terça-feira (27) liminar a pedido da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu reajuste nos salários da prefeita Bárbara Vilches, do vice Everton e dos secretários municipais.

Em março de 2022, a Câmara de Presidente Venceslau, por sua iniciativa, aprovou duas leis que permitiram o reajuste.

A ação movida pela PGE alega que os reajustes concedidos aos agentes públicos são incompatíveis com os artigos 111, 115 “caput” e inciso XI, e 144 da Constituição Estadual. Defende que as Leis n.º 3.806 e n.º 3.807, ambas de 22 de março de 2022, de iniciativa da Câmara Municipal, padecem de inconstitucionalidade, uma vez que implantou-se reajuste de 8% dos subsídios dos agentes políticos municipais em decorrência do direito à revisão geral anual dos servidores municipais, dispuseram que seus efeitos retroagem à data de 1º de março de 2022, em afronta ao princípio da moralidade.

Sustenta também que regra da anterioridade da legislatura para fixação dos subsídios dos vereadores e de sua inalterabilidade durante esse período se estende aos demais agentes políticos municipais. Na ação, o PGE traz jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do órgão Especial deste Tribunal de Justiça.

Aduz, ainda, que a Constituição Federal não autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo restrito aos servidores públicos em geral.

O mérito será decidido em plenário e, caso se confirme a inconstitucionalidade das duas leis aprovadas na Câmara, os agentes públicos não terão que ressarcir o que receberam a mais, pelo princípio da "boa fé".

fonte:https://www.tribunalivrepv.com.br/

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